domingo, 16 de outubro de 2011

LEITURAS E VÍDEOS IMPORTANTES PARA PRÓXIMA AULA

Proposta:

A proposta é estimular o debate sobre a Lei Maria da Penha, se ela pegou ou não, qual é o impacto dela após 5 anos de existência? O que mudou? O que precisa mudar? Quais avanços e quais retrocessos? Quais são os mitos existentes no imaginário coletivo?


Textos:


1. Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Até setembro de 2006, a violência doméstica no Brasil era julgada nos chamados “tribunais de pequenas causas”, que em geral terminavam em acordos e penas leves, como pagamento de multas ou de cestas básicas. A impunidade era tão grande que se tornou motivo de deboche e até estimulava mais agressões.
Um dos principais benefícios da Lei Maria da Penha foi definir com clareza quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e estabelecer os procedimentos que as autoridades policiais e judiciais devem seguir se a mulher fizer a denúncia e precisar de proteção.
Com a Lei Maria da Penha, o juiz passou a ter poderes para definir as chamadas “medidas protetivas” – afastamento do agressor, suspensão de porte de armas, entre outras – e também as “educativas”, obrigando o agressor a frequentar programas de reabilitação. Caso seja condenado, o juiz irá determinar uma pena, que pode variar de 3 meses a 3 anos de prisão e que será aumentada em um terço se o crime for cometido contra portadora de deficiência.
Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual, isto é, pode ocorrer entre lésbicas.
Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
Determina que a mulher somente poderá retirar a denúncia perante o juiz e que ela será notificada sobre o andamento do processo, em especial quando da entrada e saída do agressor da prisão. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher e altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A autoridade policial pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
(texto retirado do site; http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=33&catid=30 )

Dados sobre Violência contra as Mulheres
A Agência Patrícia Galvão selecionou os números mais recentes das principais pesquisas sobre violência doméstica para compor sua pauta sobre os 5 anos de vigência da Lei Maria da Penha.

Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica.
- Machismo (46%) e alcoolismo (31%) são apontados como principais fatores que contribuem para a violência.
- 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem seu conteúdo. A maioria das pessoas (60%) pensa que, ao ser denunciado, o agressor vai preso.
- 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema.
Esses são alguns dos achados da Pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon / Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011
91% dos homens dizem considerar que “bater em mulher é errado em qualquer situação”.
- Uma em cada cinco mulheres consideram já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”.
- O parceiro (marido ou namorado) é o responsável por mais 80% dos casos reportados.
- Cerca de seis em cada sete mulheres (84%) e homens (85%) já ouviram falar da Lei Maria da Penha e cerca de quatro em cada cinco (78% e 80% respectivamente) têm uma percepção positiva da mesma.
A Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado foi realizada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC.
O medo continua sendo a razão principal (68%) para evitar a denúncia dos agressores. Em 66% dos casos, os responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros.
- 66% das brasileiras acham que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou, mas 60% acreditam que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Realizado em 2011, o levantamento indica que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos últimos dois anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009.

Dados atualizados sobre Serviços de Atendimento à Mulher disponíveis no país
O Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas:
190 Centros de Referência (atenção social, psicológica e orientação jurídica)
72 Casas Abrigo
466 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
93 Juizados Especializadas e Varas adaptadas
57 Defensorias Especializadas
21 Promotorias Especializadas
12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor
21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público
Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
(retirado do site: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1975&catid=36)


2. Texto da Ana Cláudia Pereira : “5 anos de Lei Maria da Penha: comemoramos nossas conquistas exigindo direito para todas nós”

http://www.cfemea.org.br/images/stories/pdf/CincoAnos_LMP.pdf


3. LEI MARIA DA PENHA:
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/images/stories/PDF/violencia/lei_maria_da_penha.pdf

4. LEI MARIA DA PENHA (LMP) EM CASOS DE LESBOFOBIA: Você sabia que a lei maria da penha (lei 11.340/06) não é só para casais, e muito menos só para casais heterossexuais?

5. Pacto Nacional de enfrentamento à violência contra à mulher


Vídeos:


6. "Acorda, Raimundo, Acorda" (http://vimeo.com/5859490)


Clip:


7. http://www.youtube.com/watch?v=0h2f6NaEOmI&feature=related) dela: Rosas do grupo Atitude Feminina

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